O servidor vinculado ao RPPS do município de Goiânia, titular de cargo efetivo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea "a", do inciso III, do § 1º, do art. 40, da Constituição Federal, ou que tenha cumprido os requisitos do § 5º, do art. 2º, ou do § 1º, do art. 3º, art. 6°, todos da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária de que trata o art. 78, até completar as exigências constitucionais para aposentadoria compulsória.
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro da incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”. Isso só é possível se o período a ser averbado não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento que permite ao exservidor público que foi nomeado efetivo que contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Goiânia, a fim de levar o período de contribuição realizado para o outro ente que o mesmo trabalha atualmente.
Aposentadoria é um benefício previdenciário, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, garantido ao trabalhador após cumprir todos os requisitos estabelecidos por lei nº. 8095 e na Constituição Federal.
Aposentadoria do Servidor de forma voluntária onde pode ser por tempo de Contribuição ou por Idade.
Aposentadoria compulsória ao atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos.
A aposentadoria por invalidez quando servidor for considerado incapaz definitivamente para o exercício de seu cargo conforma perícia médica oficial
A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento.
Documento oficial que comprova períodos trabalhados, ficha financeira e a existência de vínculo entre o interessado e a Prefeitura Municipal de Goiânia.
O servidor afastado ou licenciado do cargo sem remuneração, poderá contar o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Os aposentados vinculados à Prefeitura de Goiânia devem realizar a prova de vida no mês de aniversário e os pensionistas a cada seis meses a partir da data de concessão do benefício junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia.