São atribuições da Secretaria Executiva e do seu titular:
I – assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais do GOIANIAPREV;
III – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
IV – divulgar e publicar os atos do Presidente, quando de interesse público;
V – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;
VI – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Presidente, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos;
VII – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente;
VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
IX – coordenar a estrutura administrativa da Autarquia Previdenciária, bem como supervisionar as atividades desenvolvidas;
X – acompanhar a execução as ações estabelecidas no planejamento estratégico e/ou contrato de resultados do GOIANIAPREV, se houver;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.