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Gerência de Apoio Administrativo

Compete à Gerência de Apoio Administrativo, e ao seu Gerente:

1º Na área de Material e Patrimônio:

I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando a Diretoria Administrativa na realização de orçamentos, cotações de preços e análise das especificações técnicas dos itens a serem licitados pelo Órgão Central de Administração e de Licitações;

II – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais;

III – atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais;

IV – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e controle;

V – proceder à entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável;

VI – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais, efetuando conferências juntamente ao Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

VII – prestar apoio ao órgão central de licitação, quando solicitado;

VIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes do GOIANIAPREV, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes;

IX – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário;

X – controlar o material permanente alocado às unidades do GOIANIAPREV, atualizando os termos de responsabilidade das chefias pelo uso do material;

XI – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais;

XII – propor o recolhimento (baixa) do material inservível existente no GOIANIAPREV;

XIII – remeter, periodicamente, ao Diretor Administrativo os mapas demonstrativos dos materiais recebidos e entregues, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais e atestados de recebimento.

2º Na área de Serviços Auxiliares:

I – supervisionar e fiscalizar os serviços de atendimento aos níveis de recepção e o trânsito de pessoal e material nas dependências do GOIANIAPREV;

II – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, procedendo aos levantamentos dos itens necessários à avaliação de custos e a correta utilização desses;

III – acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso no GOIANIAPREV;

IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos;

V – controlar os serviços de reprografia de documentos;

VI – promover e controlar as atividades de copa e cozinha;

VII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como intermediar a requisição de combustíveis e lubrificantes, inspeção, revisão e outros reparos necessários a conservação e manutenção dos veículos do GOIANIAPREV;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.