O Censo Previdenciário 2024, que deve ser feito por todos os servidores públicos municipais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. O levantamento, que visa a atualização e a manutenção de dados cadastrais, será realizado entre os dias 26 de fevereiro e 31 de maio de 2024 em quatro polos na capital, por meio de agendamento online.
A coleta de informações será dividida em duas formas. Os servidores ativos poderão realizar o agendamento online a partir do dia 19 de fevereiro pelo site nuvem.agendacenso.com.br/goianiaprev e pelo WhatsApp 0800 800 3400. Eles terão quatro polos presenciais à disposição: O Paço Municipal, a Câmara Municipal, a sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHP) e na antiga sede da Secretaria Municipal de Educação.
Os aposentados e pensionistas já podem agendar o atendimento desde o dia 1 de fevereiro deste ano. Ele será feito de forma exclusiva na sede GOIANIAPREV entre os dias 06 de fevereiro e 31 de maio de 2024.
Os servidores que estiverem acamados podem solicitar o Censo Domiciliar por meio do link de agendamento entre os dias 6 e 10 de maio. Uma análise do pedido será feita e o atendimento será marcado entre 20 e 24 de maio.
O Censo On-line será realizado por servidores afastados, cedidos, aposentados e pensionistas não residentes em Goiânia no período de 13 a 31 de maio de 2024.
Suporte
Todos os servidores que participarão do Censo Previdenciário irão contar com suporte de atendimento remoto via e-mail (censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br) e Central de Atendimento, além de presencialmente nos polos. Os servidores ativos afastados e licenciados que estiverem fora da região metropolitana poderão realizar o recadastramento on-line durante um período específico. Eles também irão contar com suporte de atendimento via e-mail e pelo número da Central de Atendimento.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SERVIDORES EFETIVOS/ATIVOS
“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”
“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”
- Cadastro de Pessoa Física – CPF; poderá conter em outro documento;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).
OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).
- Espelho do nº do PIS/PASEP; poderá conter em outro documento (Holerite, Cnis, etc.);
- Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
- Solteiro (a): Certidão de Nascimento;
- Casado (a): Certidão de Casamento;
- Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
- Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
- Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
- União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
- Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.
IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.
- Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante.
- Declaração de Acúmulo de Cargo;
- Extrato Previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS):
- Poderá ser solicitado junto a agência do INSS;
- Poder ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo> Conta Corrente> Extrato> Extrato Diversos> Previdência Social;
- Poderá ser solicitado pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal através da seguinte sequência: Internet Banking> Serviço Cidadão> Extrato Previdenciário;
- Poderá ser solicitado pelo site: https://meu.inss.gov.br/:
- Clique no botão “Entrar com gov.br”;
- Preencha a informação solicitada e clique no botão “Continuar”;
- Preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar” e na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição (CNIS);
- Caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para solicitação.
- Certidão de tempo de Contribuição – CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de entes federativos (união, estados e municípios) se houver certidão já emitida. (FACULTATIVO)
- Contracheque/Holerite atualizado referente ao mês anterior à realização do Censo Previdenciário.
Importante:
- Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último holerite gerado;
- Caso o servidor esteja cedido, apresentar o holerite do órgão de origem.
- Portaria de cessão, para servidores cedidos com ou sem ônus;
- Laudo Médico ou documento comprobatório– (Em caso de pessoa com Deficiência – PcD);
- RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor estrangeiro.
DEPENDENTES
SERVIDOR EFETIVO/ATIVO
“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS
São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, poderá conter em outro documento
- Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional;
Importante: Serão aceitos os documentos de identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.
- RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de dependente estrangeiro;
- Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência – PcD);
- Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação;
- Comprovante de matrícula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS SEGURADOS APOSENTADOS
“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”
“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. OBSERVAÇÃO: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).
Observação: Preferencialmente RG, ou outro documento de identificação que contenha todas as informações do RG (Nº do RG, órgão expedidor, data de expedição).
- RNM – Registro Nacional Migratório, em caso de servidor aposentado estrangeiro;
- Espelho do nº do PIS/PASEP; (FACULTATIVO)
- Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
- Solteiro (a): Certidão de Nascimento;
- Casado (a): Certidão de Casamento;
- Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
- Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
- Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
- União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
- Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.
IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.
- Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante;
- Declaração Acúmulo de Benefício;
- Termo de Curatela Provisória ou Definitiva quando se tratar de servidores aposentados curatelados, juntamente com:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador(a);
- Documento de Identificação Oficial com foto do curador, sendo aceito:
- Cédula de Identidade – RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
DEPENDENTES DOS SEGURADO APOSENTADO
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER LEGÍVEIS
São considerados dependentes: Filho(s) ou enteado (s) menor(es) de 21 anos (ou 24 anos caso seja universitários), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda, tutelado ou Curatelado com decisão definitiva ou provisória, ou caso seja inválido.
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s) podendo ser aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional;
Importante: Serão aceitos os documentos de identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgã o expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.
- Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência – PcD);
- Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.
- Comprovante de matricula para filho (s) ou enteado (s) de até 24 anos universitários.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PENSIONISTA
“DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO”
“TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS LEGÍVEIS OU CÓPIAS AUTÊNTICADAS LEGÍVEIS”
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo aceito: a) Carteira de Identidade – RG; b) Carteira Profissional (Rg Militar, Conselho de Classe Profissional; c) Carteira de Habilitação com cópia comum da Carteira de Identidade – RG. Observação: Serão aceitos os documentos de Identificação Oficial com Foto apresentados, desde que contenham informações do RG (número, órgão expedidor e data de expedição). Menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento como documento oficial com foto.
- Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
- Solteiro (a): Certidão de Nascimento;Casado (a): Certidão de Casamento;
- Viúvo: Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
- Divorciado (a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento averbado com Divórcio;
- Separado (a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento averbado com Separação Judicial;
- União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável + Comprovação Civil anterior a União Estável;
- Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato.
IMPORTANTE: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.
- Comprovante de Residência – Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de residência em substituição ao comprovante;
- Declaração Acúmulo de Benefício;
- Representante Legal (MÃE/PAI) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do (a) pensionista, deverá apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do (a) representante legal;
- Documento de identificação oficial com foto do (a) representante legal, sendo aceito:
- Cédula de Identidade – RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Termo de Curatela, Tutela ou Guarda – provisória ou definitiva quando se tratar de segurado pensionistas, juntamente com:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do curador (a), Tutor (a) ou Guardião (a);
- Documento de Identificação oficial com foto do Curador (a), Tutor (a) ou Guardião (ã) sendo aceito:
- Cédula de Identidade – RG;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
- Espelho do Nº PIS/PASEP ou documento oficial que o contenha; (FACULTATIVO)
- CPF do instituidor; (FACULTATIVO).
- Certidão de Óbito do Instituidor.
IMPORTANTE: A certidão deverá estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis. Caso contrário, o documento deverá ser atualizado.